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Venda: Moradia T4

Moradia T4 - São Martinho do Porto, Alcobaça, Leiria - Imagem grande

Detalhes do imóvel

  • Distrito
    Leiria
  • Concelho
    Alcobaça
  • Localidade
    São Martinho do Porto
  • Area
    150 m²
  • Preço
    517.000 €
  • Certificado Energético
    ND
  • Código interno
    RV679

Descrição

11 moradias independentes com 2 pisos e área exterior.

Os valores, conforme a localização, vão de 517.000EUR a 539.000EUR.

Está contemplado no valor de venda: painéis solares para água quente, ar condicionado e aspiração central.

PREÇOS:
Moradia A: 517.000EUR
Área do lote: 163m2
Telheiro / abrigo para viaturas: 25m2

Moradias B; C e J: 539.000EUR
Área dos lotes: 156,20m2; 165,20m2 e 214,50m2
Telheiro / abrigo para viaturas: 25m2

Moradias D; F; G; H e L: 519.000EUR
Área dos lotes: 108,50m2; 101m2; 91m2; 102,30m2 e 109,20m2
Telheiro / abrigo para viaturas: 25m2

Moradia I: 528.000EUR
Área do lote: 113,20 m2
Telheiro / abrigo para viaturas: 25m2

Área de construção de cada moradia: 165m2

COMPOSIÇÃO DAS MORADIAS:

Piso térreo:
Hall de entrada, casa de banho completa e acessível a pessoas com mobilidade reduzida, cozinha e sala em conceito de 'open space' com acesso a uma varanda.

Piso superior:
Hall que dá acesso aos dois quartos (a poente) e à suite com walk-in closet e casa de banho privativa (a nascente). Tem ainda um WC completo, com base de duche, que dá apoio aos dois quartos. A suite tem acesso a uma varanda com 11,70m2.

Nesta fase do projeto poderá trabalhar com a equipa de construção e design de excelência para personalizar a sua nova moradia em São Martinho do Porto.
Aqui tem tudo para viver com qualidade de vida desde restaurantes, cafés, pastelarias, lojas, hipermercado, farmácia, Banco, Escolas, entre outros.

Está apenas a 15/20 minutos das Caldas da Rainha e Alcobaça, a pouca distância das praias da região/Costa de Prata, com rápidos acessos e a 60 minutos do aeroporto de Lisboa.

Classe energética: Isento.*

*Encontra-se isento de entrega de pré-certificado energético uma vez que de acordo com a norma transitória (nº1 do artigo 44º do Decreto-Lei nº101-D/2020 de 7 de Dezembro), os edifícios cujo procedimento de licenciamento se tenham iniciado e não tenham sido concluídos antes da entrada em vigor do referido Decreto-Lei (dia 1 de Julho de 2021), estão dispensados da aplicação dos requisitos previstos nos artigos 6º a 8º.

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